CNJ estabelece Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e institui a Semana Nacional do Registro Civil

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O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (23.02), o Provimento nº 140/2023, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.

Intitulada “Registre-se!”, a ação será dedicada à emissão de certidões de nascimento para a população socialmente vulnerável. A ideia visa garantir a ampliação dos serviços de registro civil, aumentando a eficiência e a capilaridade do atendimento, já que dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostram que o Brasil tem cerca de 3 milhões de pessoas sem documentos.

Os esforços conjuntos devem estimular o registro tardio de nascimento, permitindo acesso aos programas oficiais de amparo aos mais necessitados, que não são considerados nas ações assistenciais pela ausência de documentação básica.

Voltada para população em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas em situação de rua, refugiados, povos originários, ribeirinhos, população carcerária e egressos, a Semana Nacional deverá concentrar esforços das associações representativas dos oficiais de registro civil em âmbito nacional e estadual, de tribunais, corregedorias, União, estados e municípios todos os anos na segunda semana do mês de maio, nas 26 capitais e no Distrito Federal.

Nos dias da Semana Nacional, os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão atender às solicitações de certidão oriundas do projeto de forma prioritária. Os interessados poderão requerer a gratuidade por meio de um formulário eletrônico. Os atos gratuitos prestados por meio do projeto serão ressarcidos, permitindo acessibilidade e eficiência na prestação dos serviços.

Confira a íntegra do Provimento.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS com informações do CNJ