Ministério Público Federal: MPF aborda aperfeiçoamento na venda de imóveis rurais a estrangeiros em audiência pública no CNJ

imagem da notícia

Temática foi levantada por Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral em debate sobre sistema de registros públicos

Em atenção aos princípios econômicos, sociais e fronteiriços, o Ministério Público Federal (MPF) levou a debate no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a importância do aperfeiçoamento de dados disponíveis sobre imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, a partir do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O tema foi abordado durante audiência pública promovida pelo órgão do Judiciário, nesta terça-feira (31), em uma das etapas para a implantação e o funcionamento do Serp, como previsto na Lei 14.382/2022 que o criou. Na ocasião, o MPF foi representado pelo procurador da República Michel Havrenne, coordenador do Grupo de Trabalho Terras Públicos, ligado à Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR/MPF).

A criação de um sistema de registro público eletrônico de atos e negócios jurídicos tem como objetivo a interconexão e a interoperabilidade das bases de dados de todos os cartórios do país. Pensando nesse cenário e na importância da aquisição de terras brasileiras por pessoas jurídicas estrangeiras e equiparadas, o procurador da República destacou a necessidade de trabalhar com a prevenção de possíveis erros que levem à nulidade dos registros dos imóveis e futuros transtornos. A questão, segundo Havrenne, trata da defesa do território e da soberania nacional.

O procurador fez uma breve apresentação sobre os requisitos para a compra dessas terras por pessoas físicas e jurídicas, nos termos da Lei 5.709/1971. Nesse sentido, ele destacou a edição de atos normativos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do CNJ para que os cartórios e registros de imóveis atentem-se para a observância rigorosa das disposições legais, quando se apresentarem ou tiverem de lavrar atos de aquisição de terras rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas. “Se o registro for feito incorretamente, a lei coloca de forma bastante clara que a aquisição se torna nula de pleno direito”, pontuou.

Na avaliação do representante da Câmara, o cancelamento de um registro de imóvel por conta de um procedimento feito de forma incorreta é um transtorno que pode ser evitado com a criação do Serp. Havrenne entende que a ferramenta pode gerar vantagens para o registrador, à medida que a digitalização plena dos serviços notariais e registrais passará a ser uma realidade. “O Serp traz uma grande oportunidade de interconexão entre bancos de dados e fortalecimento dos cartórios, com a possibilidade acesso aos dados, para que eles possam fazer um registro que não seja passível de qualquer nulidade ou ser arguida em momento posterior”, afirmou.

Audiência – A audiência pública foi convocada pela Corregedoria Nacional de Justiça para a apresentação de proposta de resolução que prevê o aprimoramento do Sistema Serp. A minuta, elaborada por grupo de trabalho instituído em outubro de 2022, deverá ser modificada a partir de sugestões apresentadas por representantes da sociedade civil, especialistas e operadores do direito.

Na contribuição ministerial, o procurador da República defendeu que, para a criação do Serp, não basta a “mera informatização”, devendo existir um escopo de prevenção a registros em desconformidade com as normas legais. Por isso, ele sugeriu três pontos específicos para o aprimoramento do sistema: que seja possível o intercâmbio de informações entre os registros públicos com os entes públicos, a criação de tópico específico sobre questão de estrangeiro e a informatização dos livros registrais, com o recadastramento de imóveis rurais adquiridos após 2010.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)