A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (20.01), o Provimento nº 04/2023, o qual determina a adesão obrigatória à Redesim por todas as serventias de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste provimento.
Leia o Provimento nº 04/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS