A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (18.01), o Provimento nº 02/2023, que altera o parágrafo 3º do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), referente a Tabelionato de Protesto de Títulos. O texto versa sobre o documento de anuência, que poderá ser recepcionado por meio eletrônico, desde que apresentado com assinatura eletrônica qualificada ou avançada.
Leia o Provimento nº 02/2023 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS