CGJ-RS publica Provimento que altera o artigo 19 da CNNR

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A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (06.12), o Provimento 51/2022. O documento altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), referentes às comunicações oficiais e intimações aos notários e registradores.

Leia o Provimento nº 51/2022 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS