Na última sexta-feira (08.07), a Lei 14.398/ 2022, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios, foi promulgada pelo Senado Federal, após senadores e deputados derrubarem o veto do presidente Jair Bolsonaro.
A lei define que o documento de identidade seja emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional.
Clique aqui e confira a íntegra do texto da Lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação com informações do Senado