Clipping - Clic Noroeste - Número de mulheres que adotam nome do marido após o casamento cai 35% no RS em duas décadas

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O percentual de mulheres que adotaram o sobrenome do marido após o casamento atingiu um dos menores patamares em 2021, no Rio Grande do Sul, e a tendência é que caia ainda mais em 2022. Na comparação com 20 anos atrás, houve uma redução de 35% no número de noivas que decidiram acrescentar o nome familiar do esposo após o matrimônio.

"Com o passar dos anos, muitas mulheres não sentiram mais a necessidade de adicionar o sobrenome do cônjuge, como era de costume, e optam por manter seus nomes originais", diz Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

Em 2002, dos 14.938 casamentos, 6.899 mulheres (46,1%) assumiram o sobrenome do homem e 7.943 (53,1%) não fizeram nenhuma alteração. Os demais são casos em que o noivo ou ambos decidiram alterar.

No ano passado, foram 34.227 matrimônios. Enquanto 10.234 noivas (29,9%) acoplaram o nome do marido ao seu, em mais do que o dobro deles — 22.768 (66,52%) — não houve mudança na nomenclatura original. Também em 2021 subiu a quantidade de casamentos (1.079 ou 3,15%) em que ambos passaram a adotar o sobrenome da outra família.

Adoção do sobrenome do cônjuge no RS

Percentual de mulheres e homens que adotam nome da família do marido x total de casamentos no ano. A tendência é que, este ano, essa diferença aumente. Dos 15.665 casamentos no primeiro semestre, em 4.476 (28,57%) a mulher adotou o sobrenome do marido, enquanto que, em 10.703 (68,32%), ambos mantiveram os sobrenomes anteriores.

Por outro lado, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não parece ser adotada na sociedade. Em 2021, representava apenas 0,4% das escolhas no momento do casamento, e, em 2022, 0,3%. O percentual atingiu seu ponto máximo em 2004, quando foi a opção em 0,88% dos matrimônios.

Machismo e burocracia estão entre razões apontadas

A analista de SEO Isadora Rodrigues Padoa, de 24 anos, casou com Ângelo Menezes Teixeira há menos de dois meses, em Porto Alegre. E assim permanecem: ela, Rodrigues Padoa; ele, Menezes Teixeira. A burocracia para emitir novos documentos e até a possibilidade de separação no futuro foram elementos avaliados por eles na hora da decisão em manter os nomes.

"Na verdade nem passou pela minha cabeça pegar o o sobrenome do Ângelo, para ser bem sincera. Acho que era um gesto mais carregado de significado no passado, mas que, nas relações de hoje, em que homem e mulher são mais equiparados, não faz tanto sentido assim. Especialmente para quem é mais jovem. Acho que tem outras maneiras de mostrar esse comprometimento e entrega, como o próprio ato de casar", define Isadora.

Da mesma forma, a advogada Caroline Calisto Bandeira, 35 anos, assinou a união civil com o engenheiro Rafael da Rocha Hüttner, 37 anos, em Canoas, em 2019. Meio a contragosto do marido, Caroline decidiu não acrescentar o sobrenome de Rafael como forma de manter a identidade pessoal.

"A troca de nome sempre me pareceu como um pertencimento ao outro, algo machista. Então, optamos por cada um seguir com seu nome de registro. Depois, se o casamento não der certo, ainda tem divórcio e quem acrescentou o sobrenome vai ter que mudar todos os documentos de novo", destaca.

Manter os nomes desde a certidão de nascimento, para ela, facilitou evitar trocas de documentação em inúmeros documentos (RG, CPF, registro na OAB, passaporte, vistos etc.), além da desnecessidade de renovar cadastros em órgãos públicos, lojas e bancos.

"A vida seguiu normal, sem novas burocracias por causa de um sobrenome novo", destaca Caroline.

Juntos há 18 anos, Francini Ribas, de 36 anos, e Alexandre Wiltgen Ferreira, 40, também nunca modificaram seus nomes. Segundo ela, neste período, nunca tiveram problemas com documentações ou transtornos neste sentido.

"Nunca tive a intenção de mudar o nome, e meu marido sempre respeitou esta decisão, por uma questão de identidade mesmo", explica.

Já Fernanda Figueiro Beresford, terapeuta de 31 anos, manteve o sobrenome mesmo após o matrimônio com Anderson Bizotto, em 2016. Além da burocracia, ela cita o desejo em manter o legado de seus pais, avós e demais antepassados.

"Acho que quem tem que carregar a ancestralidade do Anderson é a nossa filha, Isadora. Quero continuar carregando meus ancestrais, honrando meu pai e minha mãe, e a nossa filha, que é nosso elo, honra nosso legado juntos. Antes de casar, somos seres individuais. Optamos ter a família, e quem carrega isto é ela", justifica.

Como fazer a alteração

Os dados reproduzem uma tendência de mais equanimidade entre homens e mulheres, ao menos no que diz respeito aos direitos matrimoniais. Com o Código Civil de 2002, uma alteração na lei permitiu que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro".

Embora a Constituição de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia uma norma específica que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Antes disso, entre 1916 e 1997, a legislação obrigava mulheres a adotarem sobrenome do esposo no ato do casamento, e só passou a ser opcional em 1977 com a Lei do Divórcio.

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais: RG, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho.

Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de uma nova identificação.

Fonte: Clic Noroeste