Juiz reconsiderou decisão de 2021; tenente da Marinha conseguiu benefício oito meses após nascimento do filho. Hospital Naval de Brasília, onde militar trabalha, tem cinco dias para conceder licença
"Eu passei por momentos de muita tristeza e muita decepção que hoje se converteram em alegria. Eu estou muito feliz mesmo, foi justo. O mesmo juiz que me negou, me reconsiderou. Eu acho isso uma atitude louvável", diz o pai solo.Equiparação com licença-maternidade Na nova decisão, o magistrado considerou que a equiparação do prazo da licença-paternidade à licença-maternidade, no caso de Tiago, visa respeitar a dignidade da pessoa humana e dar tratamento isonômico como forma de proteção da família, para o melhor interesse do menor, "que poderá ter o convívio maior da sua única figura materno-paterna na primeira infância". Para Tiago, a reconsideração da decisão é um "alívio".
"A justiça foi feita. Apesar do Henry agora já estar com oito meses, eu vou ter mais tempo com ele. Eu tô muito feliz porque isso não é só pra mim. É também para os próximos casos", diz o pai solo.O caso na Justiça Em 2021, Tiago notificou o Hospital Naval e uma empresa onde também trabalha sobre o nascimento do filho, que foi gestado através da barriga solidária de uma amiga dele, após inseminação artificial. Na empresa, um conselho jurídico entendeu que a licença de 180 dias seria para o interesse da criança e concedeu o benefício. Porém, o Hospital Naval levou o caso de Tiago Costa para as instâncias superiores da Marinha. A corte entendeu que, por ser pai, o militar teria direito apenas à licença-paternidade, de 20 dias. Tiago entrou com um pedido na Justiça, para que a Marinha concedesse a licença de 180 dias (seis meses), mas também recebeu uma resposta negativa. Na época, o juiz justificou que "o Poder Judiciário não pode criar um regime misto que consagre, via de regra, ao mesmo agente, direitos de pai e mãe por escolha pessoal. [...]". "Entendo que em situações excepcionais, inesperadas, como, verbi gratia, a morte da mãe durante o parto, poder-se-ia adotar uma situação que melhor atendesse o interesse do menor, mas não na espécie, onde tal circunstância foi fruto do planejamento antecipado do autor, que já sabia de antemão das limitações naturais e legais", disse o magistrado à época. Segundo o pai solo, a decisão da Justiça foi "extremamente preconceituosa". "O juiz podia negar, claro. Mas não precisava fazer esse tipo de comparação, de gênero", lamentou Tiago na ocasião. No entanto, ao reavaliar o caso, o próprio juiz Bruno Anderson Santos da Silva voltou atrás.
"No cenário atual de um novo contexto familiar, a figura paterna está cada vez mais inserida nas responsabilidades familiares, dividindo funções, envolvendo-se de forma mais efetiva desde o seu nascimento ao desenvolvimento da criança. Desse modo, a ideia de que o pai tinha apenas a função de registrar a criança e garantir o sustento financeiro da casa já se encontra extremamente defasada", diz o juiz ao rever a decisão.Fonte: G1