CNJ publica Provimento que disciplina Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos para os serviços notariais e registrais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (09.02), o Provimento nº 127/2022, que disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE para os serviços notariais e de registro, e dá outras providências. A normativa autoriza o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) a desenvolver e gerir a SIPE, destinada a receber e repassar os valores recebidos dos usuários dos serviços de registro de imóveis solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), além de versar sobre os emolumentos de serviços eletrônicos não previstos nas tabelas de emolumentos.


Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 127/2022.


* Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS