A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (01.11), o Provimento nº 38/2021, que regulamenta a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o respectivo registro imobiliário pelos serviços notariais e de registro do Rio Grande do Sul. A normativa considera a consulta realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas, a respeito do procedimento a ser adotado nestes casos.