IRIB: Instrução Normativa define destinação de imóveis públicos existentes em projetos de assentamento de reforma agrária do Incra ou da União

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 22/10/2021, Edição n. 200, Seção 1, p. 5), a Instrução Normativa n. 107/2021 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que define critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária (PA), sob o domínio do INCRA ou da União. A IN entrará em vigor no dia 03 de novembro de 2021. Segundo o art. 6º, a destinação de bens públicos imóveis, existentes em PAs ou deles remanescentes, será realizada em caráter provisório, nas áreas sob domínio do INCRA ou da União, por meio de: a) autorização de uso; b) cessão de uso; ou c) concessão de uso gratuita ou onerosa, ou, ainda, em caráter definitivo, por meio de doação, nas áreas sob domínio do INCRA. De acordo com o art. 31 da IN, “o título de doação deverá ser protocolado para registro pelo donatário na matrícula do bem público doado, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de sua expedição.” Por sua vez, o Anexo X da IN, que estabelece o MODELO DE TÍTULO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, dispõe, na Cláusula Quarta, item 4.1.5, que o donatário se responsabilizará por todas as despesas que incidam sobre o imóvel doado, “inclusive pelas cartoriais”. A IN foi aprovada pela Resolução INCRA n. 952/2021. Veja a íntegra da Instrução Normativa. Veja, também, a Instrução Normativa n. 106/2021.  Fonte: IRIB