As inscrições da 2ª edição da campanha ‘Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, terminam nesta terça-feira (20).
O objetivo é que as serventias que não realizaram a inscrição na primeira fase do projeto inscrevam-se e garantam aos profissionais extrajudiciais e à população, um ambiente higienizado e seguro.
A campanha coletará, junto às serventias extrajudiciais do estado, informações sobre as ações sanitárias em andamento no cartório – como o uso de máscaras pelos colaboradores e usuários, disponibilização de álcool em gel e respeito ao distanciamento social.
Clique aqui para acessar o formulário a ser preenchido pelos cartórios.
O tabelião ou registrador enviará fotos demonstrando o cumprimento das normas à Anoreg/RS e ao Fórum de Presidentes que, após as verificações, enviarão à serventia o selo institucional Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19?.
Confira os requisitos para receber o selo institucional: ‘Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’:
? Controle de acesso para evitar aglomerações e demarcação de lugares para garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas;
? Disponibilização de álcool em gel e luvas aos atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;
? Obrigatoriedade da utilização de máscaras pelos colaboradores e usuários;
? Disponibilização de sabonete líquido, toalha de papel descartável e álcool em gel nos lavatórios dos locais para refeição e sanitários;
? Higienização dos guichês de atendimento a cada novo usuário;
? Oferecimento de ferramentas para que o usuário realize solicitação do ato sem precisar sair de casa, como divulgação de telefones, e-mails, site, whatsApp;
? Informação ao usuário sobre possibilidade de optar pelo atendimento digital do cartório ou por meio das Centrais: CRC-RS, CRI-RS, CRA-RS, CRTDPJ-RS e CENSEC;
? Estabelecimento de atendimento preferencial para pessoas idosas e demais grupos de risco, demonstrando proteção máxima aos idosos e a população mais vulnerável;
? Priorização da entrada no cartório apenas àqueles que realizarão o ato.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg/RS