A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (20.08), o Provimento nº 35/2020, alterando os parágrafos 1º e 3º do Artigo 106 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A normativa versa sobre a certidão de inteiro teor requerida pelo adotado, que deverá dispor sobre todo conteúdo registral, não contendor a origem biológica, também sobre o reconhecimento tardio de paternidade de menor.
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* Atenção associado: No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”.
Fonte: Caroline Paiva
Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS