Na última semana, o Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou a Circular nº 4.036/2020, que dispõe sobre o exercício da atividade de escrituração de cédula de crédito bancário e cédula de crédito rural por instituições financeiras. Segundo o documento, a certidão de inteiro teor deverá conter todas as informações que permitam a adoção das providências de registro de garantias perante entidades registradoras, depositários centrais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos ou outros tipos de Registros Públicos.
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Fonte: Caroline Paiva
Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS