O Juiz Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, decidiu na tarde de hoje (19/11) declinar da competência e encaminhar à Justiça Federal o processo que trata da reintegração de posse de área junto ao Asilo Padre Cacique, na Capital.
A ação de reintegração de posse tramita desde 2009, proposta por Sociedade Humanitária Padre Cacique contra Délzia Gonçalves de Lemos, já falecida, e parentes. Os sucessores de Délzia reclamam o local como área quilombola.
Conforme o magistrado, a decisão atende à regra constitucional (art. 109, I) e súmula (150) do STJ, dizendo que cabe à Justiça Federal determinar sobre a existência de interesse jurídico da presença, no processo, da União, suas autarquias e empresas públicas.
"Surpreendentemente, ao ensejo do mandado de reintegração de posse surge a notícia a respeito que a denominada Comuniade Família Lemos se autodefine como remanescentes dos quilombos, tendo inclusive a Certidão de Autodefinição (...), documento expedido em 8/11/2018, em processo administrativo com tramitação perante a Fundação Cultural Palmares (...)."
Cronologia
Após longa tramitação, inclusive nos Tribunais superiores, há poucos meses houve o trânsito em julgado dos últimos recursos que buscavam evitar a reintegração da área - cuja execução teve início há cerca de duas semanas. O procedimento foi suspenso por não seguir uma série de medidas protocolares.
Em apanhado cronológico do processo, o Juiz relata que após o trânsito em julgado, a Defensoria Pública Federal peticionou, em outubro, sustentando a necessidade de incluir o Incra e a Fundação Cultural Palmares no processo.
A seguir, foi a vez no Ministério Público Federal manifestar-se dizendo que tanto o Incra com a Fundação "possuem evidente interesse no feito, porquanto a área a ser reintegrada é reivindicada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Lemos", descreveu Girotto.
Processo 10902036290 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS)