CNJ: Justiça Federal regula uso de nome social de trans e travestis no ES e RJ

Desdeo dia 11 de outubro, as pessoas trans e travestis que trabalham ou são usuáriasdos serviços da Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo têmdireito de ser tratadas pelo seu nome social. O Tribunal Regional Federal – 2ªRegião (TRF2) é a primeira Corte federal do Brasil a implantar uma iniciativado tipo, que vale para a primeira e para a segunda instâncias.

Na data, a Resolução 46/2018 foipublicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R),determinando o respeito ao nome pelo qual desejem ser tratados partes,servidores, magistrados, estagiários, funcionários contratados e procuradoresque se identifiquem com um gênero diferente daquele pelo qual tenham sidodesignados ao nascer.

Nos termos do documento, aprovado à unanimidade pelo Plenário do Tribunal, ossistemas processuais informatizados deverão conter um campo específico para oregistro do nome social da parte e de seu procurador. A adaptação do sistemadeverá ser concluída no prazo de até noventa dias.

Além disso, o nome social deverá constar nos registros, sistemas e documentosexpedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias fluminense e capixaba. Entreos documentos abrangidos na regra, estão, inclusive, os cadastros funcionais,endereços de e-mail, crachás, e listas de ramais. De acordo com a resolução,será aceito o nome social declarado pela própria pessoa, independentemente dealteração dos documentos civis.

Ainda, a pessoa trans e travesti terá direito a usar banheiros e vestiáriosconforme a sua identidade de gênero e a instituição promoverá ações decapacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados sobrediversidade sexual. Esse trabalho ficará a cargo da Escola da MagistraturaRegional Federal da 2ª Região e dos setores de gestão de pessoas do Tribunal edas duas Seções Judiciárias.

Brasil é o país que mais mata LGBTs

A minuta da Resolução 46/2018 foi elaborada pelo juiz federal Dario RibeiroMachado Junior, titular da 2ª Vara Federal de São João de Meriti (BaixadaFluminense). O magistrado ressalta “a sensibilidade do presidente do Tribunal,desembargador federal André Fontes, que, ao encampar essa iniciativa colocou oTRF2 em posição de vanguarda na promoção da diversidade e do respeito adireitos fundamentais”.

O juiz também chama atenção para o empenho da desembargadora federal Leticia DeSantis Mello, que, afirmou, teve atuação destacada na defesa do projeto noPlenário. Nas palavras dela, “é motivo de orgulho e honra compor o colegiadoque, de forma pioneira, estabeleceu uma garantia cidadã para uma parcela dapopulação historicamente vítima de discriminação”.

Dario Ribeiro Machado Junior concorda que a situação das pessoas trans etravestis é crítica no Brasil: “É o país que mais mata LGBTs no mundo, sendoque, especificamente em relação às pessoas trans e travestis, sua expectativade vida é de cerca de trinta e cinco anos, menos da metade da média brasileira.Aquelas que conseguem sobreviver encontram uma série de desafios, que começacom o bullying escolar e segue até a resistência do mercado de trabalho em lhesoferecer emprego, contribuindo cada vez mais para a marginalização”, alerta.

Por isso, para o juiz, a medida adotada pelo TRF2 demonstra o preparo dainstituição para dar tratamento digno a essa comunidade. Ele ainda salienta aimportância do papel do Judiciário na defesa das minorias, em geral: “Osdireitos fundamentais são uma trincheira de proteção das minorias. Assim, oPoder Judiciário, por assegurar a aplicação da Constituição, exerce um papelcontramajoritário, que garante às minorias não serem deixadas de lado por umaeventual maioria legislativa”.
Portal Diversidade

O TRF2 mantém, na internet, um portal para divulgação de notícias, informes eavisos que tratam dos temas diversidade sexual e identidade de gênero. O canaldá acesso a informações sobre ações administrativas e decisões judiciais daCorte relacionadas a esses assuntos. Além disso, nele está disponível o Guia daDiversidade, elaborado pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O livretoapresenta termos usuais, legislação e direitos referentes a pessoas LGBT, assimcomo orientações para o atendimento prestado a essas pessoas por magistrados,servidores, estagiários e trabalhadores de empresas contratadas.

Fonte: CNJ -TRF2