Ofício-Circular Nº 089/2018-CGJ
SEI nº8.2018.0010/000190-0 Porto Alegre, 11 de setembro de 2018.
Suspende o prazo de cumprimento do Ofício-Circular nº 078/2018-CGJ até ulterior deliberação.
Senhor (a) Tabelião (ã) /Registrador (a):
CONSIDERANDO a impossibilidade de implantação imediata da ferramenta QR CODE relativa à Meta 7 - CNJ, manifestada pelas entidades de classe dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul, bem como pelas empresas de informática prestadoras de serviços dos cartórios extrajudiciais,
COMUNICO a Vossa Senhoria a SUSPENSÃO do prazo de trinta (30) dias determinado no Ofício-Circular nº 078/2018-CGJ para implementação da ferramenta QR-CODE em todos os atos das serventias, até ulterior deliberação desta Corregedoria-Geral com o novo cronograma que será estabelecido.
Atenciosas saudações,
DESª. DENISE OLIVEIRA CEZAR
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA