Quitação de dívidas protestadas e o Provimento nº 72/2018 do CNJ marcam apresentação do Iepro/RS na Caravana Registral

O Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (Iepro/RS) participou da segunda edição da Caravana Registral, no município de Não-Me-Toque, representado na ocasião pela registradora substituta de Montenegro e coordenadora da Central de Protestos, Tânia Mezzari. A Caravana Registral ocorreu em 31 de agosto e abordou diversos assuntos relacionados aos serviços registrais e notariais.

Na oportunidade, Mezzari falou sobre o Provimento nº 72/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - clique aqui e confira na íntegra -, que versa sobre a quitação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. O tema foi o penúltimo a ser apresentado no dia e suscitou diversos debates entre os presentes.

Dentre os assuntos abordados pela palestra sobre o Provimento, estavam os procedimentos de conciliação e mediação (artigo 2º), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (artigo 3º), as medidas de incentivo à quitação ou negociação de dívidas (artigo 4º), as concessões de autorização para os tabeliães de protesto acerca da quitação de dívidas (artigo 8º), as propostas de pagamento (artigo 9º) e a tabela de emolumentos (artigo 14º).



A ministrante comentou sobre os artigos do Provimento, explicando o que era levantado por eles e discutindo sobre pontos importantes em que os tabeliães deveriam se ater na hora de pôr em prática. A palestrante ainda falou sobre a importância das Centrais, para modernização e maior agilidade dos serviços, bem como de sua adesão pelos tabeliães de protesto.


Fonte: Assessoria de Imprensa