Segunda edição da Caravana Registral aborda Aspectos Procedimentais do RTDPJ

A segunda edição da Caravana Registral, ocorrida em 31 de agosto, em Não-Me-Toque, abordou os Aspectos Procedimentais do RTDPJ. O evento, que tratou sobre diversos temas de interesse aos profissionais dos serviços registrais e notariais, tinha por objetivo aproximar a comunidade local dos cartórios.

Quarta palestra do dia, o assunto foi apresentado pela tabeliã de protestos e registradora civil e especiais de Tupanciretã e presidente da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN), Margot Virgínia de Souza.

A tabeliã e registradora apresentou o tema contextualizando com o Artigo 221 do Código Civil Brasileiro. Em seguida, falou sobre a Lei nº 6015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, sua conservação, relação com terceiros, também o que prevê a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre os mesmos temas.

Souza também explanou sobre as notificações, conforme prevê a CNNR, e sobre os aspectos que mudaram após a Lei nº 6015/1973. Segundo apresentação, antes da lei, era incluso o “registro de propriedade literária, científica e artística”, o qual foi suprimido após a 6015/1973.




Fonte: Assessoria de Imprensa