Clipping – Hypeness - Promotor que quer anular casamento LGBT em Florianópolis já tentou cancelar outros 68

Promotor da 13ª Promotoria da Comarca de Florianópolis, Henrique Limongi é responsável por autorizar ou não habilitações de casamento que chegam aos cartórios da capital catarinense. Foto: Rodrigo Santos

Há alguns anos seu nome tem sido recorrente em ações de impugnação de uniões de pessoas do mesmo sexo. Apenas entre 2015 e 2018, Limongi invalidou 69 pedidos de casamento LGBT.

Vítimas antigas da caneta do promotor a engenheira civil Adrieli Nunes e a médica Anelise mais uma vez tiveram a união anulada. Mais uma vez pois em setembro do ano passado Limongi negou a habilitação e o casamento só foi consumado em função de uma autorização judicial.

O problema é que a atuação do promotor de Florianópolis desconsidera uma orientação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Desde 2013 o STF reconhece a legalidade da união entre pessoas do mesmo sexo e o CNJ obriga todos os cartórios brasileiros a oficializarem os casamentos.

Mas para Limongi não é bem assim. O promotor se defende dizendo que o casamento LGBT não está presente na Constituição e no Brasil só existe casamento entre homem e mulher.

Fato é que a situação tira a tranquilidade do casal e as obriga novamente ao embate jurídico pelo direito à liberdade. Abaixo você confere nota enviada por Henrique Limongi ao BuzzFedd News.

“O promotor de Justiça signatário não ‘conversa’ com ninguém sobre os processos – quaisquer que sejam – que lhe caem às mãos. Atua nos autos, só ‘fala’ nos autos. Nesta esteira, não concede entrevistas e não ‘defende’ os pareceres – autoexplicativos, de resto – que emite.
Devoto do Estado de Direito, só presta contas – e o faz, diuturnamente – à Constituição e às Leis. No caso em tela, a Carta da República (art. 226, § 3º) é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo – não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima. Daí, e somente daí, as impugnações que oferta. Daí os recursos que interpõe.
Com a palavra – à derradeira –, o foro próprio, o Congresso Nacional!”



Fonte: Hypeness