Desde a sexta-feira (18.05), os Cartórios de Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul já estão autorizados a realizar a alteração de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais. Publicado na quinta-feira (16.05), o Provimento nº 21/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do RS padroniza os procedimentos em unidades do Estado, dando efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A publicação da norma padroniza o atendimento em Cartórios de todo o Estado, uma vez que até então, em razão da ausência de ato normativo sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades, cabia a cada titular realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.
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Fonte: Blog Jornalista Felipe Vieira | Rádio Guaíba