Mudança pode ser feita em qualquer cartório da zona eleitoral do interessado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa segunda-feira (02), que eleitores transgêneros e travestis poderão usar o nome social no título de eleitor. A resolução foi aprovada pelo tribunal no dia 22 de março. Em Alagoas, o movimento LGBT diz que a mudança representa uma vitória, mas o apelo maior é pela mudança definitiva no Registro Civil.
"É mais uma vitória para o movimento LGBT e eu fico muito feliz com cada conquista. Sempre recebo muitas mensagens no Whatsapp durante o dia de como realizar essas mudanças e orientações para garantia dos nossos direitos", constatou Nildo Correia, presidente da GGAL [Grupo Gay de Alagoas].
Segundo o Nildo, são muitas reivindicações, que vão além do título. Há dúvidas de quais são os cartórios e qual a documentação exigida. E as associações tentam simplificar e passar uma informação mais direta e clara para essas pessoas.
Para a militante e presidente da Associação Cultural das Travestis e Transexuais de Alagoas - ACTRANS, Natasha Wonderfull, o nome social continua sendo um apelido como sempre foi permitido em outros documentos, como cartão do SUS e carteiras associações. "Há 3 anos eu possuo o nome social e, graças a Deus, nunca fui confundida, mas ainda vou esperar pela decisão do Registro Civil".
Ainda segundo Natasha Wonderfull, a diferença do Registro Civil para os outros documentos que possui nome social é que não vai ser mais necessária a questão da cirurgia de readequação de sexo. "A Justiça entendeu que a transexualidade é mais que a cirurgia, é um empoderamento", defende.
A modificação no título poderá feita por meio de autodeclaração, no período de 3 de abril a 9 de maio, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da zona eleitoral do interessado.
O TSE entendeu que será considerado o gênero e não o sexo biológico para cota prevista na Lei das Eleições. A mudança será válida também para menores de 18 anos e o eleitor poderá voltar atrás na alteração do nome.
A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento. No título só constará o nome social. O título será impresso com recurso de segurança QR Code, código de validação para segurança do documento.
Fonte: Rádio Gazeta Web