Clipping - Jornal Diário do Povo –TJ/PI adia julgamento da validade do concurso dos cartórios no Piauí

Certame realizado em 2013 nunca foi finalizado

O Tribunal de Justiça decidiria ontem sobre a validade do concurso para os cartórios, realizado em 2013. O objetivo é que o concurso seja homologado para que os aprovados assumam a titularidade dos cartórios em Teresina e no interior do Estado. A intenção do TJ-PI é modernizar o funcionamento dos cartórios. O desembargador Brandão de Carvalho pediu vistas do processo.

Os desembargadores iniciaram o julgamento do mandado de segurança impetrado contra o presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Tabeliães dos Cartórios do Piauí alegando uma lacuna na aceitação dos títulos dos aprovados no certame.

“Queremos mais eficiência e presteza na prestação dos serviços nos cartórios”, argumentou o desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal, sobre a conclusão deste concurso.

O desembargador Brandão de Carvalho, decano do TJ-PI, pediu vistas do processo referente ao concurso de cartório. Ele assim o fez sucedendo voto do relator do Mandado de Segurança, Desembargador Joaquim Santana.

Joaquim Santana se manifestou pela concessão da Segurança, para declarar nula a deliberação da Comissão do Concurso de Cartório do Estado do Piauí, realizado em 14 de setembro de 2016. Com isso, anula também o Edital nº 32, de 30 de setembro de 2016, no que diz respeito ao estabelecimento do edital inaugural com uma data limite para a obtenção dos títulos, determinando como limite temporal o fixado na deliberação ocorrida no dia 26 de outubro de 2015.


Fonte: Jornal Diário do Povo