Na compra do primeiro imóvel, as pessoas podem ficar um pouco perdidas em meio a tantos termos técnicos que envolvem esse tipo de transação. Documentos como o registro de imóvel e a escritura costumam causar dúvidas: qual deles garante, realmente, a propriedade do imóvel?
Para que você entenda, explicamos neste artigo as principais diferenças entre esses documentos e o papel de cada um no processo de compra e venda de um imóvel. Continue a leitura e confira:
Diferença entre registro de imóvel e escritura
A escritura de compra e venda do imóvel é confeccionada no Cartório de Notas e serve para formalizar o negócio firmado entre as partes. Embora seja um documento importante, a escritura não é, por si só, suficiente para garantir que o comprador seja considerado legalmente dono do imóvel.
Para que a transferência de propriedade seja efetivamente concretizada, é preciso registrar a escritura no Registro de Imóveis da região e só então a negociação é juridicamente reconhecida. Por isso, há um jargão que diz que "só é dono quem registra", ou seja, mesmo de posse da escritura, sem o registro não há propriedade.
Documentos e estágios da compra de um imóvel
Para que você compreenda melhor a função de cada documento nos diferentes estágios da compra de um imóvel, vamos abordar cada um individualmente:
Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda é assinado quando as partes envolvidas na negociação aceitam os termos firmados. O documento, que antecede a confecção da escritura, apresenta a descrição do bem, das partes envolvidas, o valor e a forma de pagamento, a taxa de corretagem e as sanções em caso de descumprimento de alguma cláusula.
É importante ler com muita atenção o contrato antes da assinatura. Não hesite em contar com o auxílio de um advogado, caso seja necessário, mesmo que a imobiliária ofereça um modelo padrão.
Escritura de compra e venda
Como já dissemos, a escritura é elaborada no Cartório de Notas. As partes envolvidas devem se dirigir até o local, solicitando a elaboração do documento, com base nas informações prestadas no contrato de compra e venda. De posse das certidões e documentos das partes, o escrivão marcará um horário para assinatura.
A Escritura Pública de Compra e Venda, documento oficial de transferência de posse, formalizará todos os direitos e obrigações decorrentes da negociação, desde os valores envolvidos até o momento definido para a entrega das chaves.
Registro do imóvel
O registro do imóvel consiste na averbação da matrícula do imóvel na escritura. A matrícula funciona como uma espécie de histórico, onde estão anotadas cronologicamente todas as alterações ocorridas na propriedade do imóvel. A propriedade do bem é legalmente transferida e a matrícula atualizada somente quando você registra a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Financiamento
No caso do financiamento de imóveis, a situação é um pouco diferente. No ato da compra, não é lavrada uma escritura, e sim assinado o instrumento particular de compra e venda. Isso ocorre porque o imóvel continua vinculado à instituição financeira.
Ao término do pagamento das prestações, o banco emite um termo de quitação que deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para, aí sim, fazer o registro e atualizar a matrícula.
Conhecer cada etapa do processo de compra é muito importante para que você tenha maior segurança na negociação. Com os documentos não é diferente, afinal, são peças fundamentais da transação e devem ter suas funções plenamente compreendidas.
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Fonte: Blog da MRV