O vice-procurador-geral Eleitoral, HumbertoJacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturasde homens e mulheres transgêneros e travestis, serem contabilizadas nas cotasde gênero nas eleições.
No documento, ele também defende o uso do nomesocial para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviadona data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
A manifestação é parte da Consulta* feita pelasenadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunalsobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei dasEleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas emasculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podemusar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais emajoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdadede gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.
O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleiçõesobriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturaspara cada sexo.
O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deveser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado,mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina,mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquemcom o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidaturade mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceramcom anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devemser computados no rol de candidaturas masculinas.
“A desigualdade entre os eleitos não é causadapelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites,barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”,ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e oautorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada àutilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnaseletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamentodigno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.
Humberto Jacques lembra que o próprio SuperiorTribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem onome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade derealização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido oavanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura quenão seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.
No parecer, o vice-PGE explica que, no ato dopedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nomeconstante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma degarantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, essedado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizaro nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais.
A própria norma legal permite a utilização devariações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato,não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Além disso, embora esse dispositivo se refiraàs eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleitomajoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislaçãoporque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e,portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede aaplicação da regra também às candidaturas majoritárias.
Leia o parecerna íntegra.
Fonte: Carta Capital