Clipping - Jota - PGE: candidaturas de pessoas trans e travestis devem seguir autoidentificação

Para vice-PGE, candidaturas de transgênerosdevem ser contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições


Um parecer enviado ao Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) nesta segunda-feira (29/01) – data em que se comemora o DiaNacional da Visibilidade Trans – o vice-procurador-geral eleitoral, HumbertoJacques, se manifestou pela possibilidade de candidaturas de homens emulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero naseleições.

No documento, Jacques também defendeu o uso donome social para a identificação desses candidatos nas urnas.“O fim social aque se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferençasde sexo”, pontua o vice-PGR.

A manifestação é parte da Consulta nº60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentarquestionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo”contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotasfemininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos ecandidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleiçõesproporcionais e majoritárias.

O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleiçõesobriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturaspara cada sexo. Segundo o vice-PGE, o termo deve ser interpretado comogênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres trans – que nasceram comanatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – etravestis que também se identifiquem com o gênero feminino devem sercontabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. Nomesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológicafeminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol decandidaturas masculinas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causadapelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites,barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”,ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e oautorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada àutilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnaseletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamentodigno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Humberto Jacques lembrou ainda que o SuperiorTribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem onome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade derealização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avançonecessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não sejao avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.

Leia a íntegra da manifestação do vice-PGE.


Fonte: Jota