Cartórios de registro civil de todo país terão novas regras em janeiro

A partir do dia 1º de janeiro de2018, todos os cartórios do País terão várias novidades para a emissão deregistro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito. A medida atende oProvimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi oficializado noúltimo dia 21 de novembro. As alterações visam a facilitar registros depaternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro decrianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.

De acordo com a escrevente doCartório do 2º Ofício de Várzea Grande, Juliana Ramos Corrêa de AlbuquerquePontes, ainda há várias dúvidas sobre o tema. “As mudanças estão causando umpouco de confusão. As pessoas estão achando que os cartórios farão a inclusãode mais um pai, ou mais uma mãe, nós podemos fazer o reconhecimento desde quenão haja outro representante – por exemplo”, ponderou.

Conforme a escrevente explicou, aprincipal novidade é a possibilidade que permite a inclusão de nomes de paissocioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer aoJudiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de umdos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsávellegal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

Na filiação, haverá indicação dosnomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avósmaternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ‘ascendentes’. Emrelação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poderser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicasde inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além decasos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tivermorrido.

A naturalidade da criança também temnovas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pelacidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família.“Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentesse instalaram e talvez onde ela vá viver”, disse a representante do cartóriovárzea-grandense. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têmcidadãos naturais”, reiterou.

O número do Cadastro de Pessoa Física(CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção éfacilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal.Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira dehabilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidosdurante a vida da pessoa.

Fonte: Agora MT