Em Canoas/RS, transexual garante o direito de mudar nome e sexo na certidão

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 2ºJuizado da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, julgou procedente o pedido a umatransexual que pediu para trocar o nome e o sexo na certidão de nascimento.

A ação de retificação de registro público para alterar adocumentação civil, em especial a certidão de nascimento, foi uma consequênciada cirurgia de mudança de sexo.

A autora da ação narrou que "desde a infância não seenquadrava nos padrões tidos como masculinos pela sociedade. Aos 17 anos,contando com o incentivo da família, ela começou a transformação de seu gênerode masculino para feminino junto ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre".

No pedido, conta "ter sido um processo longo, com doisanos de acompanhamento psiquiátrico individual e três anos de terapia emgrupo".

De acordo com as informações no processo, a autora atua comooperadora de telemarketing e mantém um relacionamento estável com seucompanheiro há aproximadamente um ano. Este seria um dos motivos pelos quais, afim de evitar novas situações embaraçosas, decidiu ingressar com a ação.

Em sua decisão, o Juiz Geraldo Brandeburski Júnior esclareceu que"a procedência do pleito não só corrigirá a situação fática hojeconsolidada para a parte requerente como, à luz do princípio da dignidade dapessoa humana e proteção à personalidade e à imagem, evitará constrangimentosdesnecessários toda vez que necessitar apresentar seus documentos, sem que issoacarrete qualquer violação ao princípio da imutabilidade do nome, o qual deveser mitigado face ao interesse individual e o benefício social que estaalteração traz".


Fonte: TJ Rio Grande do Sul