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NOTA DE EXPEDIENTE N° 09/2019: CORAD

PROCESSO: 8.2019.0010/002268-7

RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO RICHINITTI

PARTES: LILIAN ASTRID RITTER (RECORRENTE), DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL (RECORRIDA), DANIEL ANDRÉ KÖHLER BERTHOLD (INTERESSADO), AFONÇO CARLOS BIERHALS (INTERESSADO)

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RELOTAÇÃO DE OFICIAL ESCREVENTE NA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL. QUESTÃO DE INTERESSE LOCAL QUE DEVE SER SOLVIDA ENTRE OS MAGISTRADOS DA COMARCA. AUSENTE QUALQUER INDÍCIO DE NULIDADE NA DECISÃO E EVIDÊNCIAS DE QUE ELA FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DOS JUÍZES LOCAIS, DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, DESPROVER O RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1432023) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000005-9

RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO RICHINITTI

PARTES: SILVANA HART SCHNEIDER (EMBARGANTE),  DIREÇÃO DO FORO DE BENTO GONÇALVES (EMBARGADO), GERSON TADEU ASTOLFI VIVIAN (INTERESSADO), CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (INTERESSADO)

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DATA DE CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO QUE NÃO SE EVIDENCIOU, PORQUANTO A RECORRENTE NÃO COMPROVOU A DATA DE CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, ENSEJANDO A DETERMINAÇÃO DE QUE SE OFICIASSE À SERVENTIA DE ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, QUANDO, ENTÃO, SOBREVIERAM OS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRARAM A DATA DA INTIMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1433333) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0010/001970-8

RELATOR: DR. FÁBIO VIEIRA HEERDT

PARTES: JULIANA GOMES ANTONÂNGELO GARCIA CAMPOS (RECORRENTE), ASSOCIAÇÃO PRO VITAE (RECORRENTE) E DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE TENENTE PORTELA (RECORRIDO)

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO. VEDAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE TABELIÃ SUBSTITUTA NA PESSOA DE QUEM PERDEU DELEGAÇÃO, MESMO QUE INTERINA, POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DO PROVIMENTO Nº 77 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO PRO VITAE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE JULIANA GOMES ANTONÂNGELO GARCIA CAMPOS NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1454413) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000004-0

RELATOR: DR.  JULIANO DA COSTA STUMPF

PARTES: LUCAS SOUZA DOS SANTOS (EMBARGANTE) (ADV. JULIANO VIEIRA DA COSTA, OAB 65426; LORIVAN DA SILVA BASTARRICA, OAB 114036; GREGOR D'AVILA COELHO, OAB/RS 74205; GIOVANI BORTOLINI, OAB/RS 58747), DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE IJUÍ (EMBARGADA), SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE IJUÍ (INTERESSADO) E FRANCISCO DALLA VALLE VON KOSSEL (INTERESSADO) (ADV. LINDOMAR CRISTANI DOS SANTOS, OAB/RS 26.296)

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DEFINIÇÃO DE NOTÁRIO SUBSTITUTO EXPRESSOS NA DECISÃO EMBARGADA A PARTIR DA PREVISÃO DO PROVIMENTO 77 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS REJEITADOS.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1434268) E  QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.4572/000050-7

RELATOR: DR. JOSÉ LUIZ LEAL VIEIRA

PARTES: EMANUELE DALLABRIDA MORI (RECORRENTE),  DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE CRUZ ALTA (RECORRIDO), ELENICE MAZZARDO (INTERESSADO), GERÔNIMO MARTINELLI FERRI (INTERESSADO), SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS DE PEJUÇARA (INTERESSADO), MARIA LÚCIA STELLA BUZZATTI (INTERESSADO)

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO N.º 77/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO DA DIRETORA DO FORO. INTEMPESTIVIDADE. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DA DIRETORA DO FORO É DE CINCO DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO OU DA SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA, NA FORMA DO ART. 8º, ALÍNEA "D", RICORAD. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1441942) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA OS EFEITOS LEGAIS.

SECRETARIA DAS COMISSÕES, 15 DE OUTUBRO DE 2019.

BEL.ª GABRIELA MORALES FONTANA

SECRETÁRIA