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Averbação

O que é?

É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. A averbação sempre é feita por determinação judicial.

Como é feito?

Averbações no nascimento

I – Mediante requerimento do interessado

  • a) O Reconhecimento de filiação:

Quando do registro de nascimento só constar o nome do pai ou da mãe, posteriormente o nome do outro poderá ser incluído por averbação, feita mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular com firma do(a) subscritor(a) reconhecida.

  • b) Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento:

Quando por ocasião do registro de nascimento os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser requerida diretamente ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi lavrado o assento de nascimento, a alteração do sobrenome materno mediante apresentação da certidão de casamento, cuja cópia autenticada será anexada ao pedido.

  • c) Alteração de nome até um (01) ano depois completada a maioridade:

Até 01 ano após a maioridade, o (a) interessado (a) poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrado (a) a alteração de seu nome, o que significa, por exemplo, incluir sobrenome da mãe que não foi aposto no momento do registro, não podendo por esta forma mudar prenome e suprimir sobrenomes., exceto quando os pais são casados, dependendo de ação de retificação por via judicial. É necessário juntar ao requerimento cópia reprográfica autenticada da certidão de nascimento, devendo o requerimento estar com firma reconhecida.

Observação: Nos casos acima, embora o requerimento seja apresentado no próprio Cartório, a averbação solicitada só será feita após manifestação do representante do Ministério Público e autorização do Juiz de Direito Corregedor Permanente.

II – Averbações mediante mandado expedido em processo judicial

No nascimento:

  • a) Seu cancelamento
  • b) Mudança de Prenome
  • c) Qualquer alteração de nome antes ou depois de 01 ano decorrida a maioridade
  • d) Destituição e suspensão de pátrio poder
  • e) Guarda e Tutela
  • f) Exclusão de maternidade ou paternidade.
  • g) Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação.

No Casamento:

  • a) Separação.
  • b) Divórcio.
  • c) Anulação e nulidade.

No óbito:

  • a) Cancelamento.

Nas Interdições:

  • a) Levantamento da interdição.
  • b) Mudança do local de internamento do interdito.
  • c) Substituição do (a) curador (a).

Nas Ausências:

  • a) Motivos que a cessaram.
  • b) Abertura da sucessão provisória.
  • c) Abertura da sucessão definitiva.
  • d) Substituição do Curador do Ausente.

Na Transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior

  • a) Reconhecimento de paternidade e maternidade feito em ação de investigação.

Na Transcrição de casamento de brasileiro (a) no exterior

  • a) Separação.
  • b) Divórcio.
  • c) Anulação ou nulidade.

Na Transcrição de óbito de brasileiro (a) no exterior

  • a) Cancelamento.

III – Restauração, suprimento ou retificação

Só poderão ser feitos a Mandado expedido em ação judicial. Serão lançadas na margem direita do respectivo assento.

Correção de Erro de Grafia:

Pode ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao Cartório do Registro Civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou. A correção será feita na margem direita do assento.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País.

Para verificar os valores, consulte:

Tabela de Emolumentos.