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Artigo - Projeto de Lei sobre Herança Digital - Por Felipe Lopes Bonasser

É inegável que a tecnologia avança diariamente e que o uso da internet se tornou parte do cotidiano de todos. Com o desenvolvimento tecnológico, as pessoas constroem, ainda que inconscientemente, o seu patrimônio de bens digitais com e sem valoração pecuniária.

Com toda essa imersão social no ciberespaço muitas mensagens de texto, fotos, vídeos, áudios, arquivos contendo informações pessoais ou mesmo profissionais, compra e venda de bens e serviços acabam por formar, mesmo que sem a consciência imediata da pessoa, o seu patrimônio digital composto por bens passíveis de valoração econômica ou não.

Nesse sentido é o Projeto de Lei 365, de 23.02.2022, dispondo sobre a herança digital. De acordo com o Projeto, não se pretende dispor sobre bens patrimoniais em formato digital, pois “as regras relativas à herança desse tipo de material encontram-se suficientemente estabelecidas no Código Civil e na Lei 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.”

O Projeto de Lei tem como objetivo, unicamente, disciplinar a chamada herança digital, compreendida como o conjunto de fotografias, vídeos, áudios, documentos e todos os demais conteúdos digitais de direito da personalidade deixados após o falecimento, geralmente em aplicações de internet, mas também em dispositivos de armazenamento, como HD portáteis, nuvem, entre outros.

A intenção é a priorização da autonomia da vontade dos usuários, permitindo que determinem, por meio de testamento ou diretamente nas aplicações, que parte de suas contas poderão ser acessadas por herdeiros ou legatários. Acredita-se, também, que se deve estipular regras gerais a serem aplicadas quando não houver manifestação expressa do usuário, de maneira a pacificar o tema.

Com essa iniciativa, o Projeto de Lei traria mudanças também à Lei 13.709/2018, que trata sobre a Proteção de Dados Pessoais – LGPD, acrescentando o artigo 18-A, de modo a garantir a sucessores os direitos previstos no diploma normativo.

O Projeto de Lei está em fase inicial e aguarda o despacho da secretaria legislativa do Senado Federal para definir o seu prosseguimento. Após finalizada a tramitação no Senado, sendo aprovada, a matéria será remetida para casa revisora (Câmara), para análise da proposta e votação em plenário e, por fim, aguardar sanção do Presidente da República.

Em que pese ainda esteja sujeito a alterações pontuais, o teor do Projeto de Lei 365, de 2022, visa minimizar as lacunas sobre os direitos de herança digital que a cada dia mudam em razão das novas formas de se gerar conteúdo/dados na internet.

Felipe Lopes Bonasser, advogado da Lamachia Advogados Associados

Fonte: Lamachia Advogados Associados