DOI deve ser feita por plataforma digital segundo nova Instrução Normativa da Receita Federal

imagem da notícia

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na terça-feira (16.04), a Instrução Normativa nº 2186 que altera a forma e prazos da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que agora deve feita de forma online pelo sistema DOI-Web.

Segundo o documento, a DOI precisa ser entregue até o final do mês seguinte à data em que o documento que formaliza a compra ou venda de um imóvel for lavrado, anotado, averbado, matriculado ou registrado. A DOI não entregue, ou fora do prazo, poderá levar a multa relativa ao tempo de atraso.

A Instrução Normativa nº 2186 entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 2024.

Confira a IN na íntegra aqui

Fonte: Receital Federal do Brasil (RFB)