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RELEASE - Rio Grande do Sul vai permitir conversão de casamento religioso indígena para casamento civil

Normativa do Tribunal de Justiça do RS busca adequar os serviços extrajudiciais aos costumes dos povos originários

Os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul irão simplificar e permitir a conversão de casamentos religiosos de povos indígenas para o casamento com efeitos civis. Apesar de já existir legislação nacional sobre o assunto, ainda não havia regulamentação para a prática do ato no Estado.

A normativa do Tribunal de Justiça do estado (TJ/RS), publicada em agosto através do Provimento nº 48/2025, foi realizada junto com entidades da classe dos cartórios e passa a reconhecer o Registro Administrativo de Casamento Indígena (RACI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), como documento válido para este fim, dispensando a necessidade de autorização judicial. O trâmite facilita o processo e desburocratiza os efeitos do casamento civil.

A nova regulamentação permite ainda que o RACI ateste a celebração do casamento segundo os costumes indígenas, tornando-o um documento hábil para a produção de efeitos na esfera civil. Com isso, os cartórios de Registro Civil podem proceder com a conversão diretamente, sem a necessidade de uma certidão de casamento religioso assinada por uma autoridade judicial. O provimento também estabelece que, em caso de união estável, o registro administrativo da FUNAI servirá como comprovação da data de início da união.

O vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e registrador titular de Xangri-lá, Fernando Pfeffer, ressalta a relevância da nova norma para a atuação dos cartórios.

“A alteração normativa promovida pela Corregedoria Geral da Justiça do RS com a colaboração das entidades de classe e que doravante será implementada pelos Registros Civis gaúchos nos processos de habilitação de casamentos religiosos com efeitos civis, trata-se de importante medida para a viabilização do exercício da cidadania das comunidades indígenas. Além disso, a novidade normativa em muito contribuirá com a materialização do direito à igualdade estabelecido na Constituição Federal", explica.

Segundo o registrador, apesar de o Estatuto do Índio (Lei Federal nº 6.001/73) já prever o registro civil de nascimentos, óbitos e casamentos civis de indígenas não integrados, atendendo às peculiaridades de nome e filiação, até então não havia regulamentação sobre o assunto em âmbito estadual. “Podemos considerar que, para os serviços extrajudiciais gaúchos, trata-se de uma novidade”, observou o registrador