Normativa do Tribunal de Justiça do RS busca adequar os serviços extrajudiciais aos costumes dos povos originários
Os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul irão simplificar e permitir a conversão de casamentos religiosos de povos indígenas para o casamento com efeitos civis. Apesar de já existir legislação nacional sobre o assunto, ainda não havia regulamentação para a prática do ato no Estado.
A normativa do Tribunal de Justiça do estado (TJ/RS), publicada em agosto através do Provimento nº 48/2025, foi realizada junto com entidades da classe dos cartórios e passa a reconhecer o Registro Administrativo de Casamento Indígena (RACI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), como documento válido para este fim, dispensando a necessidade de autorização judicial. O trâmite facilita o processo e desburocratiza os efeitos do casamento civil.
A nova regulamentação permite ainda que o RACI ateste a celebração do casamento segundo os costumes indígenas, tornando-o um documento hábil para a produção de efeitos na esfera civil. Com isso, os cartórios de Registro Civil podem proceder com a conversão diretamente, sem a necessidade de uma certidão de casamento religioso assinada por uma autoridade judicial. O provimento também estabelece que, em caso de união estável, o registro administrativo da FUNAI servirá como comprovação da data de início da união.
O vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e registrador titular de Xangri-lá, Fernando Pfeffer, ressalta a relevância da nova norma para a atuação dos cartórios.
“A alteração normativa promovida pela Corregedoria Geral da Justiça do RS com a colaboração das entidades de classe e que doravante será implementada pelos Registros Civis gaúchos nos processos de habilitação de casamentos religiosos com efeitos civis, trata-se de importante medida para a viabilização do exercício da cidadania das comunidades indígenas. Além disso, a novidade normativa em muito contribuirá com a materialização do direito à igualdade estabelecido na Constituição Federal", explica.
Segundo o registrador, apesar de o Estatuto do Índio (Lei Federal nº 6.001/73) já prever o registro civil de nascimentos, óbitos e casamentos civis de indígenas não integrados, atendendo às peculiaridades de nome e filiação, até então não havia regulamentação sobre o assunto em âmbito estadual. “Podemos considerar que, para os serviços extrajudiciais gaúchos, trata-se de uma novidade”, observou o registrador