Background

RELEASE – Registro de natimorto confere consolo e dignidade para pais e familiares

Ato pode ser realizado pelos pais no cartório de registro civil do município em que ocorreu o nascimento sem vida Considera-se natimorto aquele que, embora concebido, tenha nascido sem vida. O ato de registro, não tão conhecido para muitos na sociedade, confere dignidade ao ser gerado e conforto para a dor de mães e pais. De acordo com a doutrina jurídica predominante, a personalidade jurídica ocorre ao respirar, apesar disso, o registro de natimorto - chamado também de óbito fetal tardio, ou seja, aquele ocorrido após 28 semanas ou mais de gestação sem que tenha ocorrido respiração pulmonar -, é possível desde a Lei nº 6.015/1973. No entanto, no Rio Grande do Sul, a possibilidade de registro do nome do natimorto completa três anos de implantação neste mês. Por meio do Provimento nº 13/2018 da Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), publicado em 13 de março de 2018, os cartórios de registro civil gaúchos foram autorizados a realizar o procedimento de registro do nome do natimorto para os pais que o desejarem. A iniciativa leva em consideração a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e também dos serviços cartorários. Segundo o diretor de Comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e registrador público de Xangri-Lá (RS), Fernando Pfeffer, a legislação civil assegura garantias ao natimorto, como direito ao nome, mas também à imagem e à sepultura. Desta forma, torna-se necessária a publicidade da possibilidade do ato. “Sabe-se que em grande parte as gestações são cercadas de sentimentos afetivos e que laços amorosos entre os genitores e o nascituro são formados antes mesmo do nascimento. Por isso, na maior parte das vezes, as gestações interrompidas causam grandes sofrimentos aos envolvidos. No contexto de atribuição de um nome ao natimorto, o registrador civil afigura-se de extrema importância, seja no sentido de orientar e esclarecer os genitores a respeito desta possibilidade, seja no sentido de recepcionar a manifestação dessa vontade”, explica. Como fazer o registro de natimorto Para realizar o registro de um natimorto, um dos genitores deve comparecer ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do município em que foi ocorreu o nascimento sem vida, munido de documentos pessoais e da Declaração de Óbito da Secretaria de Saúde emitida pela unidade hospitalar. Na ocasião do registro, caso seja de interesse do declarante, o familiar poderá então incluir o nome do natimorto, nos termos estabelecidos pelo Provimento. Assessoria de Imprensa Jornalista responsável: Caroline Paiva Telefone/WhatsApp: (51) 9 8318-4687 E-mail: comunicacao@colegioregistralrs.org.br