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OF. CIRCULAR Nº 127/2001: Expediente nº 20.202/01-7

Em complementação aos Ofícios-Circulares 90/01-CGJ e 108/01-CGJ, que tratam do estágio remunerado e não-remunerado para atuação nos gabinetes, dá novas orientações aos Senhores Juízes de Direito e Pretores. Senhor Juiz: Tendo em vista exigências da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, para elaboração dos Contratos de Estágio, oriento Vossa Excelência para: a)- na indicação do horário que o estagiário fará semanalmente em seu gabinete, informar o número de horas cheias, por exemplo: 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas; b)- considerando que o estágio deverá ter a duração mínima de 1 (um) semestre, não poderá ser indicado como estagiário, acadêmico que já tenha dado início ao último semestre do Curso de Direito; c)- no final de cada semestre, enviar ao Departamento de Orçamento e Finanças, logo após a matrícula do estagiário, sob pena de interrupção do estágio, a comprovação de que o mesmo foi aprovado, no mínimo em 2 (duas) cadeiras matriculadas no semestre anterior, bem como, o comprovante de matrícula para o semestre seguinte, independentemente das providências para a renovação ou não do estágio, conforme orientações do Ofício-Circular 90/01-CGJ. d)- o atestado de matrícula deve comprovar estar o estagiário cursando, no mínimo, o 5º semestre e, informar também, o número de semestres que compõem o Curso de Direito. OBSERVAÇÕES: “Aplicar-se-á o § único do art.13, da Resolução nº 343/00-CM, aos estágios não-remunerados, cujos nomes dos estagiários tenham sido comunicados à Corregedoria-Geral da Justiça, em atendimento ao Ofício-Circular nº 06/2001-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 22/01/2001.” “O Termo de Compromisso remetido pela FDRH, não substitui a necessidade da Direção do Foro providenciar, em 5 vias, o Termo de Compromisso aludido no art. 17, § 2º, da Res. 343/00-CM, alterada pela Res. 358/01-CM, sendo a 1ª via arquivada na Direção do Foro; a 2ª via destinada ao estagiário; a 3ª via destinada à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada; a 4ª via destinada à FDRH, e a 5ª via ao Departamento de Orçamento.” Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Juiz de Direito/Pretor