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OF. CIRCULAR Nº 126/2001: Expediente nº 20212/01-9

Armas de Fogo. Orienta os magistrados no sentido da conveniência da observância do disposto no art. 446 da Consolidação Normativa Judicial. Senhor Juiz: Tendo em vista a necessidade de garantir o máximo possível de segurança e a melhor utilização do espaço físico dos prédios dos foros, ORIENTO Vossa Excelência no sentido da conveniência em observar os termos do art. 446 da Consolidação Normativa Judicial, que trata do encaminhamento de armas de fogo apreendidas à guarda e depósito junto a unidades da Brigada Militar. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito/Pretor