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OF. CIRCULAR Nº 124/2001: Processo nº 21448/01-4

Transferência de titularidade de imóveis de propriedade da União - terrenos de marinha. Exigência de autorização da Secretaria de Patrimônio da União e recolhimento do laudêmio respectivo. Senhores Notários e Registradores: Considerando os entendimentos mantidos com a Secretaria de Patrimônio da União, através de sua Gerência Regional no Estado, objetivando que os notários e registradores observem as regras relativas aos terrenos de marinha, Considerando os termos do Parecer nº 291/EK/2001, REITERO, aos Tabelionatos e Registros Imobiliários, quando tratar-se de transações envolvendo imóveis de propriedade da União Federal, especialmente terrenos de marinha, se abstenham de lavrar escrituras ou proceder a registros de documentos sem o rigoroso cumprimento da lei, exigindo a necessária e obrigatória autorização da Secretaria do Patrimônio da União assim como o recolhimento do Laudêmio correspondente. Atenciosas saudações Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimos Senhores Notários e Registradores