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OF. CIRCULAR Nº 117/2001: Expediente nº 22050/01-9

TRE – Publicação no DJ da Resolução nº 123/01-TRE/RS. Senhor Juiz: Atendendo ao pedido formulado por Sua Excelência o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, ALERTO os Magistrados que foi publicada, no Diário da Justiça de 08 de agosto de 2001, pág. 32, a RESOLUÇÃO nº 123/01-TRE/RS, que, entre outros dispositivos, acrescentou novos critérios para a designação de Juizes Eleitorais de primeiro grau, bem como fixou, objetivamente, a alternância bienal no exercício da titularidade da jurisdição eleitoral. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito