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OF. CIRCULAR Nº 84/1999: Processo nº 021038-0300/99-0

Autorização, aos tabelionatos de protesto do Estado do Rio Grande do Sul, para implanta-ção de recepção de títulos e documentos para protesto por meio magnético. SENHOR(A) TABELIÃO(Ã): Acolhendo o Parecer nº 108/99-JLRA, exarado no processo em epígrafe, nos termos do que dispõe o artigo 8º da Lei nº 9492, de 10.09.97 e art. 712, §2º, do Provimento nº 01-98-CGJ/RS, comunico a Vossa Senhoria a possibilidade de que os Tabelio-natos de protestos adotem, mediante convênio, a implementação de processo de recepção de títulos e documentos por meio magnético. Informo-lhe, outrossim, haver admitido que a Fede-ração Brasileira das Associações de Bancos – FEBRABAN prossiga seus estudos e entendimen-tos com os Tabelionatos de Protestos e Centrais de Distribuição de Títulos para fins de implementa-ção do referido processo. Atenciosas saudações. Des. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO Corregedor-Geral da Justiça Ilmo(a). Sr(a). Tabelião(ã) Registre-se e publique-se. VALÉRIA GAMBORGI RODRIGUES, p/ Secretaria da Corregedoria.