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OF. CIRCULAR Nº 112/2001: Processo nº 21287/01-2

Livros Cargas. Complementação ao Ofício-Circular nº 083/2001. Inclui Varas de Família entre as autorizadas ao uso de listagens informatizadas; estende a autorização à carga a Defensor Público. Senhor Juiz: Em complementação ao Ofício-Circular nº 083/2001-CGJ, INFORMO a Vossa Excelência que fica autorizado aos cartórios das Varas Criminais, dos Juizados Especiais Criminais (adjuntos ou não), da Infância e Juventude (adjuntos ou não) e das Varas de Família o uso facultativo de listagens informatizadas, para a formação dos Livros Cargas de Folhas Soltas, para os autos que vierem a ser levados em carga pelo Ministério Público ou, ainda, por Defensor Público. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.