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OF. CIRCULAR Nº 111/2001: Processo nº 21052/01-7

Esclarece aos Magistrados sobre a inviabilidade da designação de servidor celetista para o plantão semanal. Senhor Juiz: Tendo em vista consulta dirigida a este Órgão, sobre a possibilidade de serem designados Escreventes celetistas para atuação em plantão semanal, mediante compensação por um turno de folga, ESCLAREÇO a Vossa Excelência que, a exemplo do que orienta o Ofício-Circular 052/2001-CGJ, quanto à designação para sessões noturnas do Juizado Especial Cível, deve ser evitada a designação de servidor celetista para os plantões semanais, em face do contido nos artigos 59, § 2º e 244, § 2º, ambos da CLT. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.