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OF. CIRCULAR Nº 109/2001: Processo nº 21610/01-3 Parecer nº 263/2001-EK

Alerta aos Magistrados sobre as restrições legais para a requisição de passagens. Senhor Juiz: Em face de informação dando conta da requisição de passagem, junto a este Tribunal, por parte de magistrado, em circunstância não prevista no disciplinamento legal, ALERTO a Vossa Excelência que a requisição de passagens por conta do erário deve dar-se unicamente nas hipóteses de utilização por servidores em serviço, bem como para réus ou adolescentes que devam ser conduzidos, conforme previsto no COJE, art. 74, XX. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.