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OF. CIRCULAR Nº 108/2001: Expediente nº 20202/01-7

Em complementação ao Ofício-Circular 90/01-CGJ, que trata do estágio remunerado e não-remunerado para atuação nos gabinetes, oriento Senhores Juízes de Direito e Pretores, para fazerem constar no ofício de indicação de estágio, a carga horária a ser realizada pelo estagiário. Senhor Juiz: Tendo em vista a obrigatoriedade de constar no Contrato de Estágio, a ser elaborado pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, o número de horas semanais que o estagiário realizará no gabinete, Oriento Vossa Excelência no sentido de fazer constar a referida carga horária, no ofício de encaminhamento de estágio, quando da indicação do estagiário a esta Corregedoria. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito/Pretor Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.