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OF. CIRCULAR Nº 106/2001: Processo nº 22321/00-2

Emolumentos. Impossibilidade de cobrança a menor pelas serventias. Ofício-Circular nº 43/94-CGJ. Vigência. Observância. Senhores Notários e Registradores: Diante das repetidas indagações sobre o fato de algumas serventias extrajudiciais persistirem na prática de cobrança de emolumentos em valores inferiores àqueles estabelecidos na lei, RELEMBRO aos Senhores Titulares de Delegação a necessidade do cumprimento das recomendações expressas no Ofício-Circular nº 43/94-CGJ, em vigência plena. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimos Senhores Notários e Registradores Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.