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OF. CIRCULAR Nº 102/2001: Processo nº 21437/01-0 Parecer 211/2001-EK

Orienta aos magistrados no sentido de que determinem aos escrivães que informem à Corregedoria, anualmente, as datas dos feriados municipais. Senhor Juiz: Tendo em vista sugestão dirigida a este Órgão pelos membros da décima-quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, visando ao melhor controle dos prazos e da tempestividade de recursos, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que determine aos senhores Escrivães que informem a esta Corregedoria-Geral da Justiça as datas dos feriados municipais incidentes nos anos de 2001 e 2002, até o dia 30 de outubro de 2001. Tal informação, de caráter obrigatório, deverá, ainda, ser anualmente prestada, até a data mencionada, referindo os feriados do ano seguinte. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.