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OF. CIRCULAR Nº 98/2001: Processo nº 23007/00-8 Parecer nº 093/2201-GAGD

Esclarece aos Magistrados, com jurisdição cível e de família, quanto às exceções a serem consideradas no Provimento nº 18/2000-CGJ. Senhor Juiz: Tendo em vista divergências na interpretação do Provimento nº 18/2000-CGJ, ESCLAREÇO A Vossa Excelência não serem considerados como sentenças de mérito os acordos obtidos em audiência nos processos de Separação e Divórcio Consensual, bem como nos procedimentos de Jurisdição Voluntária. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.