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OF. CIRCULAR Nº 01/2018


Processo nº 0010-16/001708-1 Porto Alegre, 09 de janeiro de 2018.

Orienta Notários e Registradores quanto à possibilidade de recepção de ofícios e outros documentos, enviados em meio eletrônico, desde que estejam assinados digitalmente.

Senhor (a) Tabelião (ã) / Registrador (a):

CONSIDERANDO manifestação encaminhada pela Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul à Corregedoria-Geral da Justiça, dando conta do envio de documentos por meio eletrônico, assinados digitalmente, para as serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a informação de que alguns (mas) Delegatários (as)/Designados (as) não se sentem seguros em recepcionar documentos encaminhados por meio eletrônico, exigindo a sua apresentação em meio físico;

CONSIDERANDO que a tecnologia atualmente existente atribui suficiente segurança e confiabilidade na transmissão de informações por meio digital, bem como representa importante ganho de produtividade e eficiência; e

CONSIDERANDO já ser corriqueira a utilização de e-mail oficial, Sistema Malote Digital, Centrais de Serviços Notariais e Registrais, dentre outros, para o envio e recepção de ofícios e outras comunicações;

ORIENTO Vossa Senhoria a aceitar ofícios e outros documentos eletrônicos enviados pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, desde que estejam assinados digitalmente e que haja possibilidade de conferência da autenticidade dessa assinatura, sendo desnecessária a apresentação do mesmo documento em meio físico.


Atenciosas saudações,

DESª. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA
Corregedora-Geral da Justiça