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OF. CIRCULAR Nº 025/2017

Processo 0010-16/001990-4                               Porto Alegre, 16 de maio de 2017. Regulamenta a cobrança de emolumentos de busca no Registro de Imóveis. Senhor(a)  Registrador(a): CONSIDERANDO a reclamação que deu origem ao expediente nº 0010-16/001990-4 relativa a cobrança de emolumentos de busca no Registro de Imóveis, para buscas relativas ao Livro nº 3 - Reg. Auxiliar; CONSIDERANDO as interpretações divergentes existentes com relação a cobrança de emolumentos de busca no Registro Imóveis no que tange a imóveis (Livro nº 2 - RG) e a registros no Livro nº 3 - Reg. Auxiliar; e CONSIDERANDO os estudos que culminaram com a elaboração do Projeto de Lei n.º 195/2016, que versa sobre a alteração da Tabela de Emolumentos vigente, inclusive no que se refere a cobrança de emolumentos pela busca no Registro de Imóveis; ORIENTO a Vossa Senhoria que, quando a busca for solicitada por pessoa e realizada sem expedição de certidão, incidirá cobrança de uma busca a cada 10 imóveis vigentes ou registros vigentes no Livro 3. Atenciosas saudações, DES.ª IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA