Processo 0010-16/001990-4 Porto Alegre, 16 de maio de 2017.
Regulamenta a cobrança de emolumentos de busca no Registro de Imóveis.
Senhor(a) Registrador(a):
CONSIDERANDO a reclamação que deu origem ao expediente nº 0010-16/001990-4 relativa a cobrança de emolumentos de busca no Registro de Imóveis, para buscas relativas ao Livro nº 3 - Reg. Auxiliar;
CONSIDERANDO as interpretações divergentes existentes com relação a cobrança de emolumentos de busca no Registro Imóveis no que tange a imóveis (Livro nº 2 - RG) e a registros no Livro nº 3 - Reg. Auxiliar; e
CONSIDERANDO os estudos que culminaram com a elaboração do Projeto de Lei n.º 195/2016, que versa sobre a alteração da Tabela de Emolumentos vigente, inclusive no que se refere a cobrança de emolumentos pela busca no Registro de Imóveis;
ORIENTO a Vossa Senhoria que, quando a busca for solicitada por pessoa e realizada sem expedição de certidão, incidirá cobrança de uma busca a cada 10 imóveis vigentes ou registros vigentes no Livro 3.
Atenciosas saudações,
DES.ª IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA