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OF. CIRCULAR Nº 133/2016

Processo nº 0010-16/001168-7 Porto Alegre, 21 de setembro de 2016.

Orienta os Registradores quanto à gratuidade e ressarcimentos de atos gratuitos pelo FUNORE, utilização de códigos no sistema Selo Digital; requisições de entes administrativos.

Senhor(a) Registrador(a):

CONSIDERANDO consulta formulada pelo SINDIREGIS;

CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 029/ ASSESP-SLA/ 2008, no Expediente nº (ThemisAdmin) 0010-07/001137-8: “Serão considerados gratuitos os atos quando caracterizem um típico benefício legal, para atender ao caráter social dos serviços notariais e de registro (artigo 2º, caput, da Lei 10.169/2000), distintos daqueles casos em que se tem uma espécie de requisição (ou derivada de solicitação ou ordem), que não é empregada para o uso do documento em proveito próprio, na condição de simples usuário do serviço, mas para o desempenho de uma função institucional ou constitucional.”

CONSIDERANDO o contido no art. 30 e parágrafos da Lei nº 6.015/73; art. 74 e parágrafos da CNNR e art. 136 do ECA;

CONSIDERANDO que o FUNORE é público e há necessidade de limitar o número de atos em relação a mesma pessoa;

ORIENTO no sentido de que:

1 – Com relação a requerimentos de entes administrativos: Se constar na requisição de que se trata de pessoa hipossuficiente ou se o requerimento vier acompanhado de declaração de pobreza os titulares darão isenção de emolumentos e receberão ressarcimento do FUNORE (Fundo dos Notários e Registradores criado pela Lei Estadual nº 12.692/06), aplicando a regra geral da gratuidade aos reconhecidamente pobres, ou seja, deve ser utilizado o EQLG 06 – Gratuidade aos Hipossuficientes;

2- Se for requisição de ente administrativo, para uso na sua atividade fim e necessária para o desempenho de sua função institucional e constitucional, não constando declaração de hipossuficiência, os Titulares não receberão o ressarcimento e utilizarão o Código RQEA, do sistema Selo Digital, o que vale inclusive para as requisições de certidões pelo Conselho Tutelar;

3 – Pode requerer certidão gratuitamente o próprio registrado, parente até 3º grau, ou ente administrativo, sendo que não serão ressarcidas novas certidões, de um mesmo registro, caso a certidão anterior gratuita tenha sido emitida antes de decorrido o prazo de seis (06) meses;

4 – As requisições de entes administrativos (exceto MP e Judiciário) serão ressarcidas pelo FUNORE desde que conste expressamente de que se trata de pessoa hipossuficiente ou acompanhadas de atestado (declaração) de pobreza.

Atenciosamente,

DES.ª Iris Helena Medeiros Nogueira
Corregedora-Geral da Justiça