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OF. CIRCULAR Nº 10/2015: Processo nº 0010-12/004138-0

Determina aos notários e registradores que utilizem o sistema de Malote Digital previsto no Provimento nº 25/2012-CNJ nas comunicações oficiais com o Poder Judiciário. Senhor(a) Tabelião(ã) / Registrador(a): CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 25/2012-CNJ que regulamenta a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital; CONSIDERANDO que as comunicações oficiais com o Poder Judiciário devem ser encaminhadas e recebidas através do sistema de Malote Digital, não excluindo outras formas de correspondência; CONSIDERANDO a economia e celeridade das comunicações realizadas através de sistema eletrônico; CONSIDERANDO que a utilização do sistema deverá seguir as regras do Manual do Usuário disponível no endereço img/2015/01/Manual-Usuario.pdf, DETERMINO a Vossa Senhoria que acesse diariamente o Sistema Hermes – Malote Digital através do domínio https://malotedigital.tjrs.jus.br/, utilizando o mesmo login e senha de acesso ao sistema Selo Digital. Revogam-se as disposições em contrário. Atenciosas Saudações. DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY Corregedor-Geral da Justiça